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CONTRATO GERAL DE CLIENTES E AFILIADOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA grupoviplife.

1- DAS PARTES E DA ADESÃO

1.1  – CONTRATADA

Este contrato tem como objetivo estabelecer as condições e regras da parceria entre a grupoviplife, representada pela Conexão Enterprise LTDA, CNPJ 10.654.725/0001-57, localizada na Rua Professora Maria Dall Conte 3171/101, na Cidade de Flores da Cunha RS, CEP 95270-000, na condição de contratada, e o Cliente/Afiliado, na condição de contratante, para a promoção e venda de produtos e serviços mecânicas, elétricas, auto peças, revendas, financeiras, seguradoras, institutos de treinamentos e rede de prestadores conveniados através da utilização de uma plataforma de comércio eletrônico.

1.2  – CONTRATANTE

A pessoa física que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF, registrando sua anuência a todas estas cláusulas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet, no site eletrônico www.grupoviplife.com.br, aderindo ao presente, doravante denominado Clientes/Afiliado grupoviplife.

1.3  – ADESÃO

As partes acima identificadas confirmam que têm pleno conhecimento do teor deste instrumento e que, por livre e espontânea vontade, firmaram como justo e acordado, na melhor forma de direito, o contrato de Clientes/Afiliado de serviços, conforme cláusula do objeto.

2- DO OBJETO DESTE CONTRATO

2.1 – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a formalização do Clientes/Afiliado grupoviplife, conforme cláusulas abaixo relacionadas:

1º - Um subdomínio a partir da extensão www.grupoviplife.com.br/seunome sendo uma página virtual para divulgação e indicação, abastecida por multi fornecedores de serviços no multisegmentos, dentre os quais, serviços de Assistência veicular, financiamentos, seguradoras, cursos, institutos de treinamentos, além de outros fornecedores do setor automotivo.

2º - Todos os fornecedores devem estar devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, ficando responsáveis pelo fornecimento dos produtos e ou serviços de acordo com o código de defesa do consumidor.

3º - A grupoviplife e seus Clientes Afiliados tem como atribuição divulgar e indicar os produtos e serviços dos fornecedores cadastrados no site www.grupoviplife.com.br . 

 2.2 – SÍNTESE DA RELAÇÃO JURÍDICA 

O CONTRATANTE, ao acessar o site eletrônico da www.grupoviplife.com.br, pode escolher a adesão desejada, o que lhe inserirá como Cliente Afiliado de produtos e serviços, por período indeterminado. Nesta condição denomina-se Clientes/Afiliados, para tal, recebe um espaço no site www.grupoviplife.com.br/seunome para divulgar os produtos e serviços que adquiriu. Recebe ainda, treinamento e acesso a materiais disponibilizados, para que possa promover a divulgação destes ao seu círculo de relacionamento e ao público alvo.

Todas as atividades são efetuadas pelos Clientes sem qualquer vínculo empregatício, podendo gerenciar individualmente, a seu livre arbítrio, o tempo e os recursos que pretende disponibilizar para tal. Receberá, pela promoção dos produtos/serviços, uma bonificação, na proporção direta de seus resultados, conforme escalonamento explícito em seção própria deste contrato. Deve obedecer todas as cláusulas deste CONTRATO para que seja mantido sem mácula o nome grupoviplife e as pessoas jurídicas vinculadas a ela.

 2.3 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 

O interessado, pessoa física, após finalizar pedidos na loja virtual do Clientes receberá em seu endereço eletrônico as informações referente aos produtos ou serviços contratados.

 2.4 – DOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES DA grupoviplife 

O fornecimento de material impresso como cartões de visitas, panfletos, folders ou ainda placas, faixas ou variações destes para publicidade não estão incluídos nos serviços e materiais fornecidos pela grupoviplife nem de seus parceiros, nem o custeio de reuniões que os Clientes/Afiliados, isoladamente ou em grupo organizarem.

O fornecimento de materiais acima indicados poderá ser efetuado, todavia, por liberalidade da grupoviplife, pelos anunciantes ou qualquer parceiros, não implicando vinculação ou direito adquirido, poderá, ainda, fornecê-los mediante reembolso dos respectivos custos. 

2.5 – DO REGIME DE VÍNCULO

 Os CONTRATANTES não possuem vínculo empregatício, sendo o regime de trabalho autônomo, livre de qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade, inexistindo qualquer vinculação hierarquia, podendo estabelecer para si o ritmo, roteiro, ou área geográfica, devendo, contudo, atender para o zelo do nome, da imagem, da marca grupoviplife ou de seus parceiros ou fornecedores de produtos e serviços. 

2.6 – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 

A remuneração recebida pelos Clientes/Afiliados refere-se a comissão e bonificação efetuados aplicando a metodologia do marketing Clientes e divulgação, sendo que os valores dependem exclusivamente do empenho individual e de seu grupo em que está inserido; as graduações para aumento de remuneração são meios de incentivo e não se constituem imposição de ordem hierárquica.

O pagamento das comissões e bonificações dos Clientes/Afiliados serão em forma de prêmios, quando em espécie, será realizado, através de pix, ou depósito em conta corrente ou conta poupança em nome do TITULAR DA CONTA, os pagamentos são via solicitação, atendidos em até 72 horas e terão os descontos legais, tais como INSS e IRRF, conforme determina a Lei pertinente abaixo descritas: 

a)      Despesas administrativas – aquelas cobradas pelo sistema bancário, cujo valor estipulado será divulgado, ficando a disposição para consulta. 

b)      Imposto de Renda – Para resgates da remuneração, cujo valor ultrapasse o limite de isenção legal, indicada pela Receita Federal do Brasil, incidirá uma alíquota correspondente de imposto que será descontado sob a remuneração dos Contratantes, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos; sendo informado o valor e com a devida comprovação do pagamento em sua conta corrente, no site.

c) As bonificações sobre produção são variáveis e ficam entre 5% a 50% dependendo do produto ou serviço comercializado. O percentual em Cashback varia de acordo com cada Conveniado parceiro, do percentual definido 40% fica no saldo do consumidor e 60% para manter os servidores, sistemas e o plano de incentivo para Clientes/Afiliados.

d) Para o parceiro lojista gestor do Aplicativo grupoviplife, inclui o acesso como loja parceira garantindo os mesmos direitos dos Clientes/Afiliados. Para tanto, no ato de sua adesão, o percentual deve ser definido e para editá-lo deverá abrir um chamado junto a administração grupoviplife. 

e) Contribuição Social – retenção que será realizada sob a remuneração dos Clientes Afiliados, referente a contribuição para custeio da previdência social. A alíquota incidente sobre a remuneração será disponibilizada conforme tabela do INSS.

3 – DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO 

A grupoviplife poderá cancelar, mediante procedimentos previstos nesta seção deste contrato de adesão, a inscrição dos Clientes que infringirem o disposto neste termo, bem como em razão de material prejudicial a outros Clientes e as suas atividades, ou a outros fornecedores de informação.

Os Clientes/Afiliados poderão cancelar a sua adesão: A) utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) de arrependimento em até 7(sete) dias da adesão recebendo o valor integral do que eventualmente pagou à grupoviplife, caso o pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito, será solicitado o estorno dos valores junto à administradora do mesmo.

Para ser desligado do sistema grupoviplife, deverá solicitar o cancelamento de sua participação em formulário específico disposto em sua página pessoal ou na falta ou inabilidade de uso desse recurso, através do e-mail contato@grupoviplife.com.br, informando corretamente todos os dados solicitados, cujo cancelamento será acatado de forma irreversível.

O cancelamento solicitado após o prazo legal, não haverá o ressarcimento de qualquer valor ao mesmo.

O bloqueio dos serviços acontecerá se deixar de pagar a mensalidade ou anuidade, ou ainda de movimentar a venda mínima de um produto/serviço durante o mês corrente, neste caso o contratante será considerado inativo perdendo seus direitos. O bloqueio consiste em suspensão total das atividades conexas à área do site eletrônico individual (Login e Senha).

 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A grupoviplife reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.

A grupoviplife não declara nem garante que não será interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos serão corrigidos de imediato ou que o mesmo sistema ou servidor que o torna disponível estão livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais.

Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da situação.

Fica eleito o foro da comarca de Caxias do Sul – RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, exceto para questões relacionadas a consumo, quando o foro ou competência serão estabelecido em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. 

 Após o aceite eletrônico do presente contrato inicia o vigor entre as partes.
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